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Segurança do Trabalho
Nossa Consultoria, busca o atendimento da nova NR-9, que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.
A NR-9 e seus anexos são utilizados pela nossa equipe de Engenharia Ocupacional para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos.
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
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